Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 00:22h
Foi publicada e já está em vigor a Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional de acupuntura no território nacional.
A Lei esclarece que estão aptos a exercer a acupuntura os profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.
Dessa forma, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais detentores do título de especialista emitido pelo COFFITO, enquadram-se no rol dos profissionais que podem exercer a acupuntura.
Leia na íntegra a Lei nº 15.345/2026 .
Fonte: ASCOM/ CREFITO-14