Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 13:59h
Estimado(a) profissional, nesta página você encontrará um guia com todas as orientações necessárias para a realização da sua primeira inscrição. Fique atento(a) às exigências apontadas em cada etapa.
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Antes de iniciar sua inscrição, você precisa:
Ter realizado sua Colação de Grau, conforme a Resolução COFFITO nº 468/2016, é obrigatório ter concluído a colação de grau para obter o registro profissional.
Escolha o Tpo de Inscrição, sendo:
DEFINITIVA: Trata-se do PRIMEIRO REGISTRO destinado aos profissionais que já tenham colado grau e irão exercer a profissão na 14ª Região no Piauí;
SECUNDÁRIA: Trata-se de registro destinado aos profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO em outra Região que TAMBÉM desejam exercer a profissão no Piauí;
TRANSFERÊNCIA: Trata-se de registro destinado a profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS com registro ATIVO ou BAIXADO em outra Região que desejam mudar de jurisdição e exercer a profissão no Piauí;
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO: Trata-se de cadastro de acadêmicos de Fisioterapia / Terapia Ocupacional que estejam cursando o estágio curricular obrigatório nos termos da Resoluções COFFITO nº 432 e 452;
AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA (PROVISÓRIA): Destina-se somente a profissionais com REGISTRO ATIVO e em SITUAÇÃO REGULAR no CREFITO de outra jurisdição que desejam exercer temporariamente a profissão no CREFITO-14 PI por período INFERIOR A 90 DIAS, dispensando assim, a necessidade de transferência de jurisdição. Resolução COFFITO nº 08, Artigo 17.
Caso você ainda não tenha colado grau, o seu nome deve constar na lista de formandos (lista de egressos) previamente enviada pela Instituição de Ensino Superior (IES).
No Diploma ou Declaração de Conclusão com o Histórico Acadêmico completo deve conter:
a) Data de Conclusão do Curso;
b) Data de Colação de Grau;
c) Portaria de reconhecimento do curso pelo MEC.