Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 04:20h
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda (26) que municípios não podem contrariar a Lei Federal 8.856/1994, que estabelece o limite de 30 horas semanais para as profissões. A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada também nos demais tribunais.
O julgamento envolveu um concurso da Prefeitura de Conceição (PB) que previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de Fisioterapeuta. O certame foi questionado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1), primeiramente na Justiça Federal da Paraíba, mas foi endereçado ao STF devido a decisão favorável à prefeitura por parte da segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O relator no STF e presidente da corte, ministro Edson Fachin, considerou que a questão ultrapassa os interesses das partes do processo e alcança os cargos públicos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todos os entes estaduais e municipais. Também reafirmou que cabe à União legislar sobre condições para o exercício profissional.
Fonte: Ascom CREFITO-14