Sexta-feira, 17 de Abril de 2026, 01:41h
O CREFITO-14 vem a público manifestar o seu repúdio em decorrência do recente caso em que uma médica especialista em Pediatria veio a público por meio da rede social Instagram repassar informações que são de competência exclusiva dos profissionais da Fisioterapia.
O Conselho esclarece que os fisioterapeutas são reconhecidos como autônomos, não necessitando de tutela médica para prescrever e realizar terapias de sua competência. A legislação em vigor, Lei n. 6.316/75 e Decreto nº 938/1969, reconhecem, definem e asseguram o exercício legal da Fisioterapia pelo Fisioterapeuta.
Dessa forma, o CREFITO-14 reforça que a prescrição de conduta fisioterapêutica por qualquer profissional não habilitado configura-se como exercício irregular da profissão de Fisioterapeuta. Tal conduta pode ser enquadrada como contravenção penal, de acordo com o artigo nº 47 do Decreto-Lei Nº 3.688/1941.
O CREFITO-14 esclarece que está tomando as medidas cabíveis a respeito da situação.
Fonte: ASCOM/ CREFITO-14