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Justiça determina que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem atuar com pilates e ginástica laboral

Publicado em: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017, 15:39h - Por: Redação
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11º região – Distrito Federal e Goiás (CREFITO 11) venceu Ação Civil Pública contra a validade das resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), sobre as atividades de Pilates e Ginástica Laboral como atuação exclusiva dos profissionais de educação física. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, nesta semana, e declara a invalidade das resoluções CONFEF nº 201/2010 e CONFEF nº 073/2004, bem como a nulidade de qualquer ato praticado pelos Conselhos de Educação Física, que dispõe sobre intervenção nas competências da prescrição, orientação e dinamização da ginástica e do exercício físico nas suas diversas formas, manifestações e objetivos, sendo atividades próprias do Profissional de Educação Física. De acordo com o documento, a Ação também determina que todos os Conselhos Regionais de Educação Física se abstenham da atividade de fiscalização de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam com Pilates e Ginástica Laboral, além dos Conselhos realizarem ampla divulgação sobre a decisão judicial. O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Piauí (Crefito 14), Marcelino Martins, falou sobre a Ação. "Essa é uma vitória das nossas profissões, da fisioterapia e terapia ocupacional, pois todos nós sabemos que os profissionais são capacitados o suficiente para atuar com método Pilates e na Ginástica Laboral com o foco de prevenção, promoção da saúde e recuperação físico-funcional", afirma.