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Fisioterapeutas solicitam portaria para atuação com serviços estéticos

Publicado em: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016, 19:44h - Por: Redação
Um grupo de fisioterapeutas especialistas na área de dermato-funcional solicitou o apoio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito14) para que seja implementada uma portaria que ampare os procedimentos estéticos invasivos, não cirúrgicos e todo o uso de substâncias de saúde e de estética, como área de atuação da fisioterapia. As fisioterapeutas Ruth Nérica Varão e Tania Emanuele Ferreira Costa apresentaram a proposta ao presidente do Crefito14, Marcelino Martins, durante reunião na sede do conselho, nesta quinta-feira (7). Participaram da reunião o conselheiro Rodrigo Amorim e a presidente do Crefito Jovem, Débora Carvalho. A implementação da portaria sugerida pelas fisioterapeutas especialistas em dermato-funcional poderá amparar a aplicação de peeling químico de característica muito superficial, superficial e médio; criopeeling; fototerapia de alta potência, microagulhamento em suas distintas gramaturas; criolipólise, lipolaser, ultracavitação de baixa e alta frequência, ultrassom focado em ondas de choque entre outros procedimentos. Marcelino Martins afirma que levará a solicitação das fisioterapeutas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). “O Piauí reforça essa reivindicação que parte de todos os conselhos estaduais. O Coffito abrirá uma comissão para analisar o assunto e tomar as providências necessárias”, reforça. De acordo com Ruth Nérica Varão, a normatização é importante para os profissionais que atuam nessa área. "Precisamos de uma portaria que ampare os procedimentos feitos pelos fisioterapeutas que atuam nessa área, a exemplo do que já ocorrem com os biomédicos, enfermeiros e farmacêuticos, que já atuam seguindo portarias baixadas pelos seus respectivos conselhos", defende. Para atuar na área de procedimentos invasivos e não cirúrgicos o fisioterapeuta deve, obrigatoriamente, apresentar certificado de conclusão de pós-graduação em área correlata, além de certificado de participação em congresso ou evento na área de saúde com temas relativos aos procedimentos estéticos invasivos e não cirúrgicos.