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Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Publicado em: Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 12:00h - Por: Ascom CREFITO-14

Há 15 anos, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPEA), criaram em 15 de junho, o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Data oficialmente reconhecida pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 2011.  Um dia em que o mundo inteiro representa a manifestação de sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos a algumas de nossas gerações mais velhas.

A data tem o objetivo de promover a conscientização sobre o crescente número de idosos que são acometidos por algum tipo de violência. Além disso, acender a discussão em busca de recursos e estratégias que atuem de forma a proteger os velhos. Frequentemente os agressores são familiares das vítimas o que, muitas vezes, pode dificultar a notificação da violência, devido à ligação física e emocional do idoso com seu algoz. 

A violência contra o idoso pode ser definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade internacional.Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento ou resposta, pois, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado. 

A Sociedade ressalta que, em defesa dos direitos e da integridade desta parcela da população o Estatuto do Idoso estabelece expressamente punições a pessoas que cometem atos de violência, como cita o Art. 4º: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Como denunciar? Pelo Disque 100 ou na Delegacia do Idoso mais próxima (em caso de ausência de uma delegacia especializada, a denúncia pode ser registrada em qualquer unidade).


Fonte: #idoso #respeito #direito #crefito14