Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 19:16h
O CREFITO-14 informa a todos os estudantes que, para a realização do estágio não obrigatório, é necessária a apresentação da Carteira de Estagiário (crachá), expedida pelo Conselho de forma gratuita.
Trecho da RESOLUÇÃO COFFITO n° 432/2013 – estágio não obrigatório em Fisioterapia: “O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.”
Trecho da RESOLUÇÃO COFFITO n° 452/2015 – estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional: “O estágio curricular não obrigatório poderá ser desenvolvido apenas pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em IES, cursando no mínimo o sexto período ou terceiro ano do curso, respeitando a jornada de até 30 horas semanais.”
As regras para realização do estágio são definidas por resoluções do COFFITO e devem ser seguidas, de modo a garantir parâmetros adequados para o atendimento à população.
Solicite o seu documento de identificação aqui
Fonte: Ascom CREFITO-14